Estatuto
PDF Versão para impressão
ESTATUTO DOS MOTOCICLISTAS CONDORES

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E FINS.

Art. 1 – É uma associação sem fins lucrativos e as despesas para a sua manutenção, será rateado entre os seus associados.
Art. 2 – Terá duração por tempo indeterminado e todos os seus associados devem residir no município de Foz do Iguaçu, Paraná.
Parágrafo único: Casos especiais de novos associados serão analisados pelo grupo.
Art. 3 – A associação tem por finalidades, aglutinar amigos-motociclistas; com o intuito de promover confraternizações, reuniões, passeios e viagens.
Art.4 – No desenvolvimento de suas atividades, a associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião. É vetado ao associado, à vinculação da associação, com atividades político partidárias.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art. 5 – A Associação é constituída por um numero ilimitado de associados, que serão admitidos após:
1. Ter participado do convívio no grupo;
2. Ter participado de um ou mais moto-passeios;
3. Ter sido indicado por um associado;
4. Ter sido aprovado por unanimidade em reunião do grupo.
Art. 6 – Haverá as seguintes categorias de associados:
1. Fundadores, os que participaram da formação do grupo.
2. Não Fundadores, os que forem admitidos posteriormente a formação do grupo.
Art. 7 – São direitos dos associados:
1. Votar e ser votado para cargos eletivos;
2. Tomar parte das confraternizações e reuniões;
Parágrafo único: O anfitrião da confraternização e o restante do grupo poderão convidar até 2 amigos cada, totalizando 4 amigos, mas desde que aprovados por unanimidade pelo grupo.
3. Tomar parte dos moto-passeios, com moto de 250cc ou acima;
4. Tomar parte das viagens, com moto de 500cc ou acima, e que
esteja participando das reuniões específicas e que não divulgue a data da referida viagem;
5. Convidar amigos motociclistas para participar dos moto-passeios e viagens, desde que antecipadamente aprovado pela unanimidade do grupo e que atendam a cilindrada mínima exigida.
6. Fazer uso da camiseta (estendido aos seus familiares), do e-mail individual e do grupo, do brasão, do adesivo e do cartão de visita.
Parágrafo único: O amigo motociclista que participar das viagens poderá usar a camiseta do grupo durante a viagem, desde que aprovado pelo restante do grupo.
Art. 8 – São deveres dos associados:
1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
2. Acatar as determinações da Diretoria;
Parágrafo único. Tendo o associado faltado a 03 confraternizações consecutivas, sem plena justificativa, estará automaticamente desligado da associação.
3. Devolver as camisetas e os brasões, em caso de desligamento ou exclusão da associação.


CAPITULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

Art.9 – A Associação será administrada pelo:
1. Conselho Diretor.
O Conselho Diretor será constituído por 03 associados, eleitos por um período de 02 anos, para ocupar os seguintes cargos:
1. Presidente;
2. Vice- Presidente;
3. Diretor de Eventos;
Parágrafo único. Cabe aos Associados Fundadores, validarem as chapas que se propõem concorrer a eleição para o Conselho Diretor.
Art. 10 - Compete ao Conselho Diretor:
1. Administrar a associação, de acordo com os princípios estatutários e as normas regimentais;
2. Traçar as diretrizes gerais do plano de ação da associação;
3. Convocar os associados quando se fizer necessário;
4. Orientar os associados sobre as normas de convivência dentro da associação e principalmente fora dele, quando dos passeios e viagens.
5. Orientar ao associado a não comercializar ou doar a camiseta / brasão do grupo. Em caso excepcional, as camisetas poderão ser doadas, desde que sejam as confeccionadas com os dizeres “ Amigos dos Condores”;
6. Não permitir a vinculação de propaganda nas camisetas do grupo;
7. Analisar as reclamações sobre algum associado, apresentada por um ou pelo demais associados;
8. Fazer junto ao associado infrator, as observações que julgar necessária, e levar à reunião do grupo para tomar as medidas cabíveis e se for o caso, a exclusão do associado, em caso de falta grave, de acordo com as normas elementares de convivência social.
Art. 11 – O grupo reunir-se-á, ordinariamente a cada 45 dias ou
extraordinariamente por solicitação do Conselho Diretor ou de qualquer um
dos associados, desde que convocado pelo Conselho Diretor.

CAPÍTULO IV – DA LOGOMARCA, SITE, E-MAIL, BANNER E ADESIVOS

Art. 12 – O associado que por qualquer motivo deixar de pertencer à associação, perde o direito de usar a logomarca, e-mail, camisetas, brasão, adesivos, cartão de visitas ou qualquer imagem desta associação.
Art. 13 – Toda comunicação de interesse da associação, deve ser encaminhado ao
E-mail: Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar .

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14 – Este Estatuto é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante à sua administração, desde que seja:
1- Em reunião específica para isto e com no mínimo 50% dos associados.
2- Com todo o Conselho Diretor presente.
3- Com aprovação dos Associados Fundadores.
Art. 15 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com o conhecimento dos associados.