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ESTATUTO DOS MOTOCICLISTAS CONDORES
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E FINS.
Art. 1 – É uma associação sem fins lucrativos e as despesas para a sua manutenção, será rateado entre os seus associados. Art. 2 – Terá duração por tempo indeterminado e todos os seus associados devem residir no município de Foz do Iguaçu, Paraná. Parágrafo único: Casos especiais de novos associados serão analisados pelo grupo. Art. 3 – A associação tem por finalidades, aglutinar amigos-motociclistas; com o intuito de promover confraternizações, reuniões, passeios e viagens. Art.4 – No desenvolvimento de suas atividades, a associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião. É vetado ao associado, à vinculação da associação, com atividades político partidárias.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art. 5 – A Associação é constituída por um numero ilimitado de associados, que serão admitidos após: 1. Ter participado do convívio no grupo; 2. Ter participado de um ou mais moto-passeios; 3. Ter sido indicado por um associado; 4. Ter sido aprovado por unanimidade em reunião do grupo. Art. 6 – Haverá as seguintes categorias de associados: 1. Fundadores, os que participaram da formação do grupo. 2. Não Fundadores, os que forem admitidos posteriormente a formação do grupo. Art. 7 – São direitos dos associados: 1. Votar e ser votado para cargos eletivos; 2. Tomar parte das confraternizações e reuniões; Parágrafo único: O anfitrião da confraternização e o restante do grupo poderão convidar até 2 amigos cada, totalizando 4 amigos, mas desde que aprovados por unanimidade pelo grupo. 3. Tomar parte dos moto-passeios, com moto de 250cc ou acima; 4. Tomar parte das viagens, com moto de 500cc ou acima, e que esteja participando das reuniões específicas e que não divulgue a data da referida viagem; 5. Convidar amigos motociclistas para participar dos moto-passeios e viagens, desde que antecipadamente aprovado pela unanimidade do grupo e que atendam a cilindrada mínima exigida. 6. Fazer uso da camiseta (estendido aos seus familiares), do e-mail individual e do grupo, do brasão, do adesivo e do cartão de visita. Parágrafo único: O amigo motociclista que participar das viagens poderá usar a camiseta do grupo durante a viagem, desde que aprovado pelo restante do grupo. Art. 8 – São deveres dos associados: 1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; 2. Acatar as determinações da Diretoria; Parágrafo único. Tendo o associado faltado a 03 confraternizações consecutivas, sem plena justificativa, estará automaticamente desligado da associação. 3. Devolver as camisetas e os brasões, em caso de desligamento ou exclusão da associação.
CAPITULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art.9 – A Associação será administrada pelo: 1. Conselho Diretor. O Conselho Diretor será constituído por 03 associados, eleitos por um período de 02 anos, para ocupar os seguintes cargos: 1. Presidente; 2. Vice- Presidente; 3. Diretor de Eventos; Parágrafo único. Cabe aos Associados Fundadores, validarem as chapas que se propõem concorrer a eleição para o Conselho Diretor. Art. 10 - Compete ao Conselho Diretor: 1. Administrar a associação, de acordo com os princípios estatutários e as normas regimentais; 2. Traçar as diretrizes gerais do plano de ação da associação; 3. Convocar os associados quando se fizer necessário; 4. Orientar os associados sobre as normas de convivência dentro da associação e principalmente fora dele, quando dos passeios e viagens. 5. Orientar ao associado a não comercializar ou doar a camiseta / brasão do grupo. Em caso excepcional, as camisetas poderão ser doadas, desde que sejam as confeccionadas com os dizeres “ Amigos dos Condores”; 6. Não permitir a vinculação de propaganda nas camisetas do grupo; 7. Analisar as reclamações sobre algum associado, apresentada por um ou pelo demais associados; 8. Fazer junto ao associado infrator, as observações que julgar necessária, e levar à reunião do grupo para tomar as medidas cabíveis e se for o caso, a exclusão do associado, em caso de falta grave, de acordo com as normas elementares de convivência social. Art. 11 – O grupo reunir-se-á, ordinariamente a cada 45 dias ou extraordinariamente por solicitação do Conselho Diretor ou de qualquer um dos associados, desde que convocado pelo Conselho Diretor.
CAPÍTULO IV – DA LOGOMARCA, SITE, E-MAIL, BANNER E ADESIVOS
Art. 12 – O associado que por qualquer motivo deixar de pertencer à associação, perde o direito de usar a logomarca, e-mail, camisetas, brasão, adesivos, cartão de visitas ou qualquer imagem desta associação. Art. 13 – Toda comunicação de interesse da associação, deve ser encaminhado ao E-mail:
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CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 – Este Estatuto é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante à sua administração, desde que seja: 1- Em reunião específica para isto e com no mínimo 50% dos associados. 2- Com todo o Conselho Diretor presente. 3- Com aprovação dos Associados Fundadores. Art. 15 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com o conhecimento dos associados.
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